SOCIOLOGIA
Prof. Carlos Gaia
Data: 01/09/2020
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3° Texto - A História da cidadania
" A composição histórica da cidadania"
A história da cidadania, como já mencionado anteriormente, não é algo estanque, algo pronto nos dado como presente, mas construída sob ferro e fogo. A história da cidadania é também, respeitando as especificidades históricas, a história dos direitos humanos.Um dos fatos marcantes da história da cidadania é, no conjunto das revoluções, a revolução francesa. Anterior a esta, houve ainda a revolução inglesa e a americana. Claro, não são só esses fatos históricos, existem outros anteriores.
CONTRIBUIÇÃO DA REVOLUÇÃO FRANCESA
Liberdade, igualdade e fraternidade. São esses os direitos que vão sintetizar a natureza do novo cidadão e essas são as palavras de ordem dos que se amotinaram contra as opressões das quais há seculos padeciam.
Tanto quanto a Americana, a Revolução Francesa tem como apogeu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O primeiro traço que diferencia a Declaração francesa da americana é o fato de a primeira pretender ser universal, isto é, uma declaração dos direitos civis dos homens (...) sem qualquer tipo de distinção, pertençam não importa a que país, a que povo, a que etnia. É uma declaração que pretende alcançar a humanidade como um todo. É universal e por isso sensibiliza a seus beneficiados e faz tremer, em contrapartida, em toda a Europa, as monarquias que circundavam a França.
A Declaração Universal dos Direitos civis do Homem, proclamado no dia 26 de agosto de 1789, pelo "Terceiro Estado" trás contradições e armadilhas...contudo, é um grande passo.
O artigo primeiro da Declaração estabelece que " os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos", tais direitos são naturais e imprescritíveis e cabe a toda e qualquer associação política sua defesa e conservação. Esses direitos consistem na liberdade, no direito à propriedade, na segurança e na resistência à opressão.
O novo homem que daí nasce é intrinsecamente um cidadão, cuja liberdade deve estar também assegurada, entendendo-se a liberdade como o "direito de fazer tudo que não prejudique os outros" (artigo 4). Nos artigos 7 e 9, a liberdade é mais bem elucidada, trata-se da liberdade individual, liberdade da pessoa, ou por erguer barreiras a certos procedimentos que a ofendessem tais como por exemplo acusações e prisões arbitrárias, e como uma consequência lógica contra esses procedimentos arbitrários, institui-se a chamada pressuposição da inocência. Contudo, a Declaração não se restringe a assegurar os direitos civis do cidadão, ela estabelece também seus limites. Se ao cidadão é assegurado o direito de falar e escrever, imprimir e publicar, não lhes cabe o direito de ofender ou desobedecer ao que é normatizado pela lei. E esta é, sem dúvida, uma restrição bastante significativa, pois coloca a lei acima dos direitos de cidadania, tão recentemente alcançados.
Em relação o que a Declaração menciona a respeito da dos direitos da Nação (Estado), embora estes (os direitos), em princípio, devam estar sempre subordinados aos direitos do cidadão, visto que o Estado não é um fim em si mesmo; seu objetivo maior é assegurar que os direitos civis sejam usufruídos pelo cidadão. Quando o Estado falhar nessa sua principal missão, ao cidadão resta o direito da rebelião e da revolta.
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ATENÇÃO: estudem os três textos já postados aqui no blog, neste terceiro bimestre. A próxima
postagem aqui, será uma atividade avaliativa com com 5 ou 10 questões para composição
da nota bimestral. Copiem esse texto no caderno e estudem ok??!!
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ATIVIDADE QUE DEVERÁ SER ENVIADA:
1) O que é Estado de direito? O que é Estado Democrático de Direito?
2) A História dos Direitos Humanos - pesquisar no site: www.politize.com.br> direitos-humanos-o que-sao
ESSAS ATIVIDADES DEVERÃO SER ENVIADAS:
Data: 08/09/2020
Enviar para: ggaia@ptof.educacao.sp.gov.br
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