Filosofia
Prof, Carlos Gaia
Data: 22/09/2020
__________________________
FILOSOFIA POLÍTICA - CONTINUAÇÃO
Prof, Carlos Gaia
Data: 22/09/2020
__________________________
FILOSOFIA POLÍTICA - CONTINUAÇÃO
2ª PARTE
Estado de natureza, contrato social, estado civil
___________________________________________
O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rosseau (se ler Russô) evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando o poder da força ou a vontade do mais forte. Em toda parte reinam a insegurança, a luta, o medo e a morte. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado os humanos decidem passar à civitas ou à sociedade civil, isto é, ao estado civil, criando o poder político e as leis.
Texto 1 - O pacto ou contrato social
A passagem do estado de natureza ao estado civil ou à sociedade civil se dá por meio de um pacto social ou contrato social, pelo qual os individuos concordam em renunciar à liberdade natural (ou poder para fazer tudo o que se quer, desde que nenhum obstáculo impeça a ação) e à posse natural de bens e armas e em transferir a um terceiro - o soberano- o poder para criar e aplicar as leis(determinando o legal (lei) e o ilegal, o justo e o injusto, o permitido e o proibido), usar a força(encarregando-se, em nome de todos, de vingar os crimes), declarar a guerra e a paz. O contrato social funda a soberania e institui a autoridade política, isto é, a polít ou a civitas. É instituído, portanto, o estado civil, que deve pôr um fim às lutas mortais do estado de natureza (hobbesiano) ou do estado de sociedade (rousseauista).
Texto 2 - O Jusnaturalismo
O O ponto de partida das teorias do contrato é o conceito de direito natural: por natureza, todo individuo tem direito à vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por natureza, todos são livres, ainda que por natureza, uns sejam mais fortes e outros mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se voluntária e livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.
A teoria do direito natural ou o jusnaturalismo(direito, em latim, se "jus", donde vem "justiça" e "justo") garante essas duas condições para validar o contrato social ou o pacto político. De fato, se as partes contratantes possuem os mesmos direitos naturais e são livres, então possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um terceiro: e se consentem voluntária e livremente nisso, então elas dão ao soberano algo que possuem, de maneira que o poder da soberania é legítimo por que nasce da doação ou transferência voluntária de direitos dos indivíduos. Assim, por meio do direito natural, os indivíduos fazem um pacto de viver em comum sem causar dano uns aos outros. Com isso formam livremente uma vontade social que os leva a transferir ao soberanjo o poder para governá-los.
___________________________________
O texto continua na proxima postagem.
Por favor, passem para o caderno.
Estado de natureza, contrato social, estado civil
___________________________________________
O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rosseau (se ler Russô) evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando o poder da força ou a vontade do mais forte. Em toda parte reinam a insegurança, a luta, o medo e a morte. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado os humanos decidem passar à civitas ou à sociedade civil, isto é, ao estado civil, criando o poder político e as leis.
Texto 1 - O pacto ou contrato social
A passagem do estado de natureza ao estado civil ou à sociedade civil se dá por meio de um pacto social ou contrato social, pelo qual os individuos concordam em renunciar à liberdade natural (ou poder para fazer tudo o que se quer, desde que nenhum obstáculo impeça a ação) e à posse natural de bens e armas e em transferir a um terceiro - o soberano- o poder para criar e aplicar as leis(determinando o legal (lei) e o ilegal, o justo e o injusto, o permitido e o proibido), usar a força(encarregando-se, em nome de todos, de vingar os crimes), declarar a guerra e a paz. O contrato social funda a soberania e institui a autoridade política, isto é, a polít ou a civitas. É instituído, portanto, o estado civil, que deve pôr um fim às lutas mortais do estado de natureza (hobbesiano) ou do estado de sociedade (rousseauista).
Texto 2 - O Jusnaturalismo
O O ponto de partida das teorias do contrato é o conceito de direito natural: por natureza, todo individuo tem direito à vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por natureza, todos são livres, ainda que por natureza, uns sejam mais fortes e outros mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se voluntária e livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.
A teoria do direito natural ou o jusnaturalismo(direito, em latim, se "jus", donde vem "justiça" e "justo") garante essas duas condições para validar o contrato social ou o pacto político. De fato, se as partes contratantes possuem os mesmos direitos naturais e são livres, então possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um terceiro: e se consentem voluntária e livremente nisso, então elas dão ao soberano algo que possuem, de maneira que o poder da soberania é legítimo por que nasce da doação ou transferência voluntária de direitos dos indivíduos. Assim, por meio do direito natural, os indivíduos fazem um pacto de viver em comum sem causar dano uns aos outros. Com isso formam livremente uma vontade social que os leva a transferir ao soberanjo o poder para governá-los.
___________________________________
O texto continua na proxima postagem.
Por favor, passem para o caderno.
Comentários
Postar um comentário